Luta de Classes na Era da Depressão

Não é preciso entender muito de psicanálise para saber que vivemos a Era da Depressão. Nossa sociedade doente está adoecendo os corpos e as subjetividades das pessoas. Sobretudo das mulheres, sobretudo do povo negro e, principalmente, da juventude.

A importância do materialismo histórico-dialético de Marx e Engels

O materialismo histórico-dialético foi desenvolvido por Marx e Engels com a finalidade de proporcionar uma compreensão concreta da realidade material e desenvolver uma verdadeira filosofia da práxis.

A Operação Lava Jato e os objetivos dos EUA para América Latina e Brasil

Os Estados Unidos da América atingiram seu principal objetivo estratégico, eleger lideres políticos favoráveis aos objetivos americanos.

Uberização: desafios laborais e sociais

A uberização trouxe consigo poderosas campanhas de promoção e marketing cuja mensagem ultrapassou os mais ambiciosos sonhos neoliberais. Nesta mensagem, a atividade econômica passava a ser o ‘encontro’, mediado por plataformas eletrônicas.

Formar quadros é mais do que necessário!

Formar os quadros é preciso, é preciso pois, precisamos de mulheres e homens revolucionários e conscientes, ou seja, precisamos de intelectuais orgânicos no verdadeiro sento gramsciano, intelectuais que lutem, revolucionários de teoria é prática!

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

A importância do materialismo histórico-dialético de Marx e Engels

O materialismo histórico-dialético – ou marxismo – foi criado e desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels com a finalidade de proporcionar uma compreensão concreta da realidade material e desenvolver uma verdadeira filosofia da práxis, onde todos os males e todas as desigualdades existentes no seio da sociedade capitalista fossem desvendados e compreendidos, principalmente por aqueles que mais necessitavam dessa compreensão, ou seja, os proletários. 

Para iniciar o assunto, cabe dizer que o sistema é denominado materialista, pois parte de uma base real e material. É histórico, pois rejeita o anacronismo idealista e parte do desenvolvimento histórico da humanidade, onde toda evolução histórica provém do desenvolvimento das forças produtivas materiais. É dialético, pois parte de contradições (antagonismos) para buscar superara uma determinada realidade estabelecida. Os pais do marxismo demonstraram que toda a realidade social concreta é permeada de contradições, essas contradições sociais são o que gera o motor da história, ou seja, a luta de classes, onde trabalhadoras e trabalhadores entram em confronto direto com os interesses de seus algozes (patrões). É sabido que os interesses de ambos são contraditórios.

As péssimas condições de trabalho existentes no início da industrialização (que em certos locais perdura-se até nossos dias) e a imensa miserabilidade e pauperismo em que sem encontravam (e ainda se encontram) os trabalhadores proletários, por si só, já se apresentam como motivos para a negação de um sistema de produção de desigualdades e de exclusão, porém cabe explicar, por meio de um método filosófico-cientifico, como essas condições de exploração surgiram. 

No Manifesto comunista, Marx e Engels analisaram os modos de produção até então existentes e chegaram à conclusão de que todos esses modos de produção passavam por momentos de superação, onde sempre surgia uma classe revolucionária que promoveria uma revolução social. Essa classe, por se apresentar como vanguarda, passaria a ser a classe social dominante de determinada época. Assim aconteceu com a burguesia, que como classe revolucionária destituiu a velha ordem feudal e se tornou classe dominante, assim ela determina todas as relações sociais e econômicas de nossa época, ou seja, todas as relações de produção. Aqui se encontra a chave de todo o problema; as relações de produção não evoluem, pelo contrário, elas se deterioram, ricos cada vez mais ricos e pobres cada vez mais pobres, porém as forças produtivas (em resumo: tecnologia e saber humano) não param de evoluir. De forma didática, produz-se mais e divide-se menos. Aqui surge um antagonismo que resulta em luta, é a famosa luta de classes. O resultado dessa luta são as revoluções sociais: 

Na produção social da própria existência, os homens entram em relações determinadas, necessárias, independente de sua vontade; essas relações correspondem a um grau determinado de desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. A totalidade dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, uma base real sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política e à qual correspondem formas sociais determinadas de consciência. O modo de produção da vida material condiciona o processo de vida social, política e intelectual. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser; ao contrário, é o seu ser social que determina sua consciência. Em uma certa etapa de seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade entram em contradição com as relações de produção existentes, ou, o que não é mais que sua expressão jurídica, com as relações de propriedade no seio das quais elas se haviam desenvolvido até então [...] Surge uma época de revoluções sociais. (MARX, 2008, p. 47)

Cabe a nós, proletários do mundo todo, unirmos e compreendermos que o antagonismo entre forças produtivas e relações de produção chegou a seu ponto máximo, em especial no Brasil. A superação do modo de produção capitalista por um modo de produção humanizado e com relações igualitárias se faz mais que necessário, ela é inevitável. Lembremos o que Marx nos falou: “Tudo que é sólido se desfaz no ar”.

Francisco Ádila Ferreira de Almeida

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Formar quadros é mais do que necessário!

Como norma e prática revolucionária a autocrítica é uma poderosíssima ferramenta de desenvolvimento e formação de mulheres e homens militantes e revolucionários. Assim todos que se consideram como tal devem praticar a autocritica de forma constante para evitar qualquer tipo de sectarismo.

Pensando sobre isso torna-se necessário uma leitura da obra “Os Desafios da Esquerda Latino-Americana” da eminente escritora marxista Marta Harnecker. Nessa obra a autora chilena apresenta como desafios a serem superarados – pela esquerda continental – três grandes problemas ou crises, a saber: 1) Crise teórica; 2) crise pragmática; 3) crise orgânica.

A primeira crise se dá pelo comodismo em que caímos. Nós marxistas temos uma vasta literatura, porém esquecemos de que toda essa literatura é dialética, ela se transforma a partir de constantes movimentos de negação da realidade buscando sua superação. Dessa 1º crise resulta a 2º, a crise pragmática. O pragmatismo se instalou na esquerda de forma assustadora; nós estamos lendo o que já foi lindo com os mesmos olhos de quem leu em épocas passadas. Devemos trazer toda a vasta literatura marxista para nossos dias e inovar nas soluções para os problemas atuais. Dessas duas grandes crises – que por sí só já causam grande prejuízo – culminamos na 3º grande crise que é a crise orgânica. Estamos sentindo falta de revolucionários completos, de mulheres e homens de ação e de teoria. Hora nos falta uma coisa, hora a outra.

Concordo com Marta Harnecker, e acredito que a única saída para resolvermos essas três grandes crises é a formação de quadros revolucionários. Precisamos saber onde pisamos e com que calçados pisamos. Como diria o grande Engels: “A prepotência grosseira do sentido comum burguês se detém perplexo diante do fosso que separa a essência das coisas de suas manifestações; a causa, do efeito; e se alguém vai caçar com cãeságeis e velozes, em terrenos escamborsos do pensar abstrato, não deve fazê-lo no lombo de um pangaré”. (Marx, Engels, 2008, p. 280)

A diferença entre o que se vê e o que se é, ou seja, a existência da essência é monumental. Precisamos saber disso. Parafraseando Lênin, teoria sem prática não tem serventia e prática sem teoria é cega.

Um revolucionário de esquerda deve ser pautado no materialismo histórico; deve conhecer seu inimigo; deve fugir do senso-comum; deve ter visão crítica de mundo. O revolucionário não apenas questiona a ordem estabelecida por meio de gritos de guerra; ele cria condições para uma nova ordem. Lembremo-nos de Luiz XVI perguntando ao Duque de La Rochefoucauld-Liancourt , “é uma revolta?”, a resposta do duque foi: “Não senhor, é uma revolução”. E a revolução foi feita!

Formar os quadros é preciso, é preciso pois, precisamos de mulheres e homens revolucionários e conscientes, ou seja, precisamos de intelectuais orgânicos no verdadeiro sento gramsciano, intelectuais que lutem, revolucionários de teoria é prática!

Francisco Ádila Ferreira
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A Operação Lava Jato e os objetivos dos EUA para América Latina e Brasil


1. Os objetivos estratégicos dos Estados Unidos para a América Latina e, em especial para o Brasil, são importantes para compreender a política externa e interna brasileira, inclusive a Operação Lava Jato.

* * *

2. A América Latina foi declarada zona de influência exclusiva de fato americana pela Doutrina Monroe, em mensagem do Presidente dos Estados Unidos ao Congresso americano, em 1823.

3. Esta Doutrina corresponde a uma visão e convicção histórica, nos Estados Unidos, de sua hegemonia natural sobre a América Latina.

4. A partir da Guerra de Independência e depois da formação da União em 1787-1789 os Estados Unidos passam a procurar excluir as potências europeias de seu território continental (Louisiana 1803, Florida 1819, Oregon 1845, Alaska 1867) e absorver esses territórios na União Americana.

5. A expulsão dos povos indígenas de seus territórios originais se realiza com intensidade após a revogação da Proclamation Line de 1763 que separava o território das Treze Colônias das terras indígenas além dos Apalaches.

6. A influência econômica, política e militar americana sobre a América Central e os países do Caribe foi e é avassaladora, com intervenções e ocupações militares, por vezes longas, e o patrocínio de ditaduras, sanguinárias.

7. A Guerra contra o México (1848) levou à anexação de metade do território mexicano e, com a chegada ao Pacífico, permitiu a consolidação do território continental dos Estados Unidos do Atlântico ao Pacífico.

8. A Guerra contra a Espanha (1898) levou à ocupação de Cuba, à anexação de Porto Rico, das Filipinas e de Guam e afirmou os Estados Unidos como potência asiática.

9. A “criação” do Estado do Panamá e da Zona do Canal, território americano até 200, permitiu a ligação marítima rápida entre a Costa Leste e a região do Golfo com a Costa Oeste da América do Norte, tanto comercial como militar, com o Canal concluído em 1914, sob completo controle dos EUA.

10. A zona estratégica mais importante para os Estados Unidos é o Caribe, a América Central e o norte da América do Sul.

* * *

11. Os objetivos estratégicos permanentes dos Estados Unidos para a América Latina são:

1. impedir que Estado ou aliança de Estados possa se opor à presença ou reduzir a influência americana na região;

2. ampliar sua influência cultural/ideológica sobre os sistemas de comunicação de cada Estado;

3. incorporar todas as economias da região à economia americana;

4. desarmar os Estados da região;

5. manter o sistema regional de coordenação e alinhamento político;

6. impedir a presença, em especial militar, de Potências Adversárias na região;

7. punir os Estados que contrariam os princípios da liderança hegemônica americana;

8. impedir o desenvolvimento de indústrias autônomas nas áreas avançadas;

9. enfraquecer os Estados da região;

10. eleger lideres políticos favoráveis aos objetivos americanos.

* * *

12. O principal Estado da região pelas dimensões de território, de recursos naturais, de população, de localização geográfica é, sem dúvida, o Brasil. Principal também pelos desafios que apresenta devido à possibilidade de graves turbulências futuras, sociais, econômicas e políticas.

13. Devido a este caráter principal, os objetivos dos Estados Unidos são objetivos para a América Latina em geral, mas se aplicam em especial ao Brasil.

14. O primeiro objetivo estratégico americano é impedir a emergência e fortalecimento de qualquer Estado ou aliança de Estados que possam se opor à presença ou afetar a influência política, econômica e militar americana na região.

15. Para alcançar este objetivo tratam os Estados Unidos de aguçar e reacender eventuais rivalidades (históricas ou recentes) entre os maiores Estados da região, no caso da América do Sul, entre o Brasil e a Argentina, não estimular o conhecimento de suas histórias e culturas, estimuladas as rivalidades através da ação de lideranças locais que buscam obter tratamento privilegiado junto aos Estados Unidos (Carlos Menem e Jair Bolsonaro são exemplos desse comportamento).

16. O segundo objetivo americano é manter e ampliar sua presença cultural/ideológica nos sistemas de comunicação de cada Estado da região como instrumento para sua maior influência política, econômica, militar e cultural.

17. Essa presença aumenta sua capacidade de obter melhores condições legais (fiscais e regulatórias) para a ação de suas megaempresas (petroleiras, por exemplo); para obter contratos de venda de equipamentos militares; para lograr alinhamento e apoio às iniciativas americanas em nível mundial; para promover a “simpatia” pelos Estados Unidos na sociedade local; para obter o apoio da sociedade e dos governos para seus objetivos estratégicos.

18. Este objetivo tem como instrumentos a defesa da mais ampla liberdade de imprensa e de Internet e para a livre ação das ONGS “internacionais” e “altruístas”; dos programas de formação de pessoal, desde os institutos de língua aos intercâmbios; às bolsas de estudo; ao recrutamento de talentos; a aquisição de editoras para publicar livros de autores americanos; a hegemonia na programação de cinema e de TV; os programas de formação de oficiais militares e lideranças políticas; e recentemente a aquisição de instituições de ensino, em todos os níveis.

19. O terceiro objetivo dos Estados Unidos é incorporar todas as economias dos Estados da região à economia norte-americana, de forma neocolonial, no papel de exportadores de matérias primas e importadores de produtos industriais.

20. Após o fracasso do projeto regional “multilateral” da ALCA, lançado em 1994 e encerrado em 2005 na reunião em Mar del Plata, os Estados Unidos passaram a promover a negociação de acordos bilaterais com cada Estado latino-americano com dispositivos semelhantes aos da ALCA e até aos EUA mais favoráveis.

21. O instrumento para alcançar este objetivo são os acordos bilaterais de livre comércio que levam à eliminação das tarifas aduaneiras e à abertura dos mercados dos Estados subdesenvolvidos nas áreas de investimentos; de compras governamentais, de propriedade intelectual, de serviços, de crédito e, às vezes, incluem cláusulas de investidor-Estado.

22. Por sua vez, os Estados subdesenvolvidos da América Latina que atingiram certo grau de industrialização não ganham acesso adicional aos mercados de produtos industriais, pois as tarifas americanas são baixas, existe a escalada tarifária e as medidas de defesa comercial e o acesso a mercados agrícolas é restringido pela legislação agrícola, de subsídios e de proteção.

23. O acordo Mercosul/União Europeia será instrumental pois, após sua entrada em vigor, estarão criadas as condições para os Estados Unidos reivindicarem ao Brasil e ao Mercosul igualdade de tratamento.

24. O quarto objetivo estratégico dos Estados Unidos é desarmar os Estados da região.

25. Os instrumentos para atingir este objetivo são a promoção da assinatura do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) e de outros tratados na área química e biológica; a venda de equipamentos militares defasados a preços mais baixos e o “estrangulamento” de eventuais indústrias bélicas locais; os acordos de associação à OTAN; a transformação das Forças Armadas nacionais em forças de caráter policial, voltadas para o combate ao narcotráfico e a crimes transnacionais e, portanto, necessitando apenas de equipamento leve.

26. O quinto objetivo estratégico americano é manter o sistema de segurança regional, a Organização dos Estados Americanos, reconhecido pela Carta da ONU, onde tradicionalmente os Estados Unidos podem exercer sua influência e contam com o auxílio do Canadá e de países da América Central.

27. Outro instrumento para alcançar este objetivo é promover a dissolução da UNASUL, como foro de solução de controvérsias concorrente da OEA e como organização de cooperação em defesa, da qual os Estados Unidos não participam.

28. O sexto objetivo dos Estados Unidos na América do Sul consiste em impedir a presença de Estados adversários de sua hegemonia, e como tal nomeados, quais sejam a Rússia e a China, na região latino-americana, em uma versão atual da Doutrina Monroe.

29. A presença russa e chinesa é especialmente temida na área militar, inclusive por ameaçar a Costa Sul do território americano e os acessos ao Canal do Panamá, via comercial e militar estratégica.

30. Um sétimo objetivo americano, importante para demonstrar sua determinação de exercício de hegemonia na América Latina, é punir, dentro ou fora do sistema da OEA, com ou sem o apoio de outros Estados da região, aqueles governos que contrariarem, em maior ou menor medida, os princípios da liderança mundial americana:

• ter economia capitalista, aberta ao capital estrangeiro, com intervenção mínima do Estado;
• dar tratamento igual às empresas de capital nacional e estrangeiro;
• não exercer controle sobre os meios de comunicação de massa (TV etc);
• ter regime político de pluralidade partidária e eleições periódicas;
• não celebrar acordos militares com os Estados Adversários, quais sejam a Rússia e a China;
• apoiar as iniciativas dos Estados Unidos.

31. A campanha política/econômica/midiática para promover a mudança de regime (regime change) de um Estado da região, isto é, para promover um golpe de Estado para derrubar um Governo que os Estados Unidos consideram hostil, inclusive com o financiamento de grupos de oposição, se desenvolve em várias etapas, que depois se superpõem, de denúncia do Governo “hostil” como:

• autoritário;
• corrupto;
• traficante ou leniente com o tráfico de drogas;
• perseguidor de inimigos políticos;
• violador da liberdade de imprensa;
• ineficiente;
• opressor da população;
• ameaça aos vizinhos;
• ameaça à segurança americana.

32. Um oitavo objetivo estratégico americano é impedir o desenvolvimento de indústria nuclear autônoma, de indústria espacial e de tecnologia de informação avançada na América Latina, e em especial no Brasil, país com as melhores condições para desenvolver tais indústrias.

33. Um nono objetivo estratégico americano é enfraquecer politica e economicamente os Estados da região.

34. Os instrumentos são estimular direta ou indiretamente (pela mídia) a redução do poder regulatório em defesa dos consumidores, da população em geral e dos trabalhadores, dos organismos do Estado, em especial aqueles que limitam a ação das megacorporações multinacionais, entre as quais prevalecem as americanas.

35. Outro instrumento para alcançar este objetivo é a campanha contra o Estado central como ineficiente e mais corrupto e autoritário, e a defesa da descentralização regulatória e de auto regulação dos setores, pelas empresas privadas.

36. Um objetivo americano importante é enfraquecer o único organismo do Estado (brasileiro) que enfrenta, todos os dias, os interesses dos demais Estados nacionais, em especial os interesses dos Estados Unidos, de seus adversários, Rússia e China, e das chamadas Grandes Potências, como Inglaterra, França, Alemanha e Japão, nas negociações para aprovar normas internacionais que atendam seus interesses (e lucros).

37. Os instrumentos para atingir este fim são denunciar a ineficiência; o corporativismo; o exclusivismo; o “globalismo”; a partidarização; a visão ideológica “esquerdista” da Chancelaria.

38. O décimo objetivo estratégico dos Estados Unidos da América, e talvez o principal objetivo, é impedir a eleição de líderes políticos em cada Estado que manifestem restrições a seus objetivos estratégicos e promover a eleição de líderes que a eles sejam favoráveis.

39. E aí entra o papel da Operação Lava Jato na defesa direta ou indireta desses princípios e interesses.

* * *

40. A partir da eleição, em 2003, do Presidente Lula a política interna e externa brasileira, se contrapôs, ainda que não de forma sistemática, desafiadora ou revolucionária, a alguns dos objetivos estratégicos americanos:

a. ao não apoiar a invasão do Iraque de 2003;
b. ao estabelecer o entendimento político e econômico estreito com a Argentina;
c. ao promover a coordenação com a Argentina, a Venezuela, o Uruguai, o Equador e a Bolívia para a formação da UNASUL, em substituição à OEA.
d. ao resistir à ALCA e ao fortalecer o Mercosul;
e. ao fortalecer os instrumentos financeiros do Estado, como o BNDES, e ao utilizá-los na politica externa;
f. ao fortalecer o programa nuclear;
g. ao exercer operações de aproximação autônoma com os países africanos e árabes;
h. ao promover a criação do BRICS, com a China e a Rússia;
i. ao fortalecer a Petrobrás e ao estabelecer o regime de parceria para exploração do pré-sal;
j. ao estabelecer a política de “conteúdo naciona”l na indústria;
k. ao promover a indústria de defesa brasileira;
l. ao defender a regulamentação da mídia;
m. ao negociar, com a Turquia, um acordo nuclear com o Irã;
n. ao exercer o equilíbrio em suas relações com Israel e Palestina.

41. A partir dessa nova situação nas relações Brasil - Estados Unidos e da crescente popularidade do Presidente Lula, que terminaria em 2010 seu mandato com 87% de aprovação, estratégia americana foi:

• mobilizar os meios de comunicação de massa no Brasil contra as políticas do Governo, e condenar sua ação através do Instituto Millenium, fundado em 2005, para dar amplo apoio à Operação Mensalão, que não conseguiu atingir o Presidente Lula, mas que veio a atingir José Dirceu, chefe da Casa Civil, e provável sucessor de Lula;
• a partir do acordo de cooperação judiciária Brasil-Estados Unidos, iniciar a Operação Lava Jato que viria a facilitar em especial o alcance dos objetivos estratégicos americanos 2, 8, 9 e 10, listados no parágrafo 11 acima;
• iniciar o processo político de preparação do impeachment da Presidenta Dilma;
• financiar direta e indiretamente a formação dos grupos MBL e Vem para a Rua.

42. O principal objetivo da Operação Lava Jato não era a luta contra a corrupção, mas impedir a eleição do Presidente Lula em 2018. Sua ação partia das seguintes premissas:

• a grande maioria da população, devido a sua precária situação econômica e cultural, está sujeita a ser manipulada por indivíduos populistas, socialistas, comunistas etc. que fazem promessas irrealizáveis para conquistar e explorar o poder;
• a sociedade brasileira é intrinsecamente corrupta;
• todos os políticos e partidos são corruptos;
• os governos se sustentam através da corrupção e da compra de votos;
• a violação de direitos constitucionais e legais por membros do Judiciário e do Ministério Público se justifica para combater a corrupção.

43. O juiz Sérgio Fernando Moro descreveu em seu artigo Mani Pulite, publicado em 2004 na Revista CEJ – Justiça Federal, a sua decisão de violar a lei para combater a corrupção, em uma interpretação de que “os fins justificam os meios”.

44. A “corrupção” foi enfrentada pela Operação Lava Jato, comandada por Sérgio Moro, Juiz de primeira instância que contou com a conivência e mesmo a cooperação de membros dos Tribunais Superiores e da grande imprensa, para uma condução processual altamente heterodoxa e ilegal.

45. A divulgação quotidiana e seletiva da imprensa, em especial de televisão, foram essenciais para criar a convicção de que a Lava Jato teriam “revelado” que o partido que teria promovido a corrupção no sistema político teria sido o PT, conduzido por Luiz Inácio Lula da Silva.

46. Formou-se um amplo movimento anti-petista e anti-Lula, e tornou-se, assim, um objetivo não só político, mas ético e moral, para combater a corrupção, principal mal da sociedade brasileira, impedir por todos os meios que o ex-Presidente Lula pudesse se candidatar e, iludindo o povo ingênuo, ser eleito e reimplantar os mecanismos de corrupção.

47. Assim, foi Lula condenado, sem provas, em primeira instância por Sérgio Moro e em segunda instância por uma turma de três Desembargadores do TRF-4 (não pelo Tribunal pleno), Desembargadores que gozam de grande familiaridade e amizade com Sérgio Moro, que condenaram Lula à prisão em regime fechado, para não poder realizar qualquer atividade política, e assim não poder nem competir nem influir nas eleições de 2018.

48. A decisão arbitrária do TRF-4 correspondem à cassação dos direitos políticos de Lula e do povo brasileiro que não pode votar em Lula, o candidato à frente em todas as pesquisas de opinião.

49. A nomeação do juiz Sérgio Moro como Ministro da Justiça por Jair Bolsonaro e a declaração de Bolsonaro de que devia muito de sua eleição a Moro indicam o alto grau de ilegalidade do comportamento de Sérgio Moro e de Jair Bolsonaro e sua ação política.

* * *

50. A primeira etapa para atingir o Objetivo estratégico 10 era promover o impedimento da Presidente Dilma Rousseff, o que foi conseguido em 16/04/2016. O Vice Presidente Michel Temer assumiu com um programa econômico “Ponte para o Futuro”, elaborado por economistas liberais e perfeitamente compatível com os objetivos estratégicos dos EUA, e que vem sendo aplicado de forma ainda mais radical por Paulo Guedes.

* * *

51. A publicação pela grande imprensa dos diálogos entre Sérgio Moro, o Procurador Deltan Dallagnol e entre os procuradores e três, até agora, Ministros do Supremo Tribunal Federal: Luiz Fux, Edison Fachin e Luiz Eduardo Barroso, podem acarretar a nulidade de todos os processos da Operação Lava Jato devido a demonstrar:

• a parcialidade e à íntima cooperação do juiz Sérgio Moro com os procuradores, isto é, com a acusação;
• as delações extraídas sob pressão;
• as conduções coercitivas ilegais;
• a escuta ilegal de comunicações;
• a divulgação seletiva de trechos de delações à imprensa para obter efeitos no processo eleitoral em 2018;
• a violação de direitos individuais, enumerados no Artigo 5° da Constituição:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...);

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (...);

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular (...);

e, em especial,

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

* * *

52. Os Estados Unidos da América atingiram seu principal objetivo estratégico aquele de número 10:

eleger lideres políticos favoráveis aos objetivos americanos. E com o Governo Temer e agora com o Governo de Jair Bolsonaro estão alcançando todos os demais objetivos listados no parágrafo onze acima.

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Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães
Ex-Secretário Geral do Itamaraty (2003-2009) e Ex-Ministro de Assuntos Estratégicos (2009-2010).
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O futuro do Direito do Trabalho: a uberização ultraliberal!

Em tempos de reforma trabalhista e plataformas digitais de trabalho, a luta contemporânea dos trabalhadores assalariados em busca de dignidade no trabalho encontra ainda mais dificuldades. Isto porque a cena trabalhista pode ser bem sintetizada por uma profusão, de caráter global, do desmoronamento da proteção ao trabalhador assalariado.

A seara política-jurídica é guiada, infelizmente, pela conjunção de ultraliberalismo e Estado Pós-democrático [2] que forja a contextualidade do retorno empoderado da desregulação e flexibilização no Direito do Trabalho. Não mais o projeto constitucional ou o respeito aos direitos fundamentais importam, basta a eficiência econômica, cujos resultados são naturalmente apropriados pela minoria da elite econômica.

A compreensão de que o neoliberalismo age como “sistema normativo” [3] indica que os momentos de crise econômica vivenciados no capitalismo ocidental têm servido como oportunidades de fortalecimento deste ultraliberalismo, graças à hegemonia que esta racionalidade alcançou sobre Estados, burocracias, poderes, partidos, sociedade civil e indivíduos.

Tal racionalidade constitui uma subjetivação do trabalhador como “homem-empresa”, ou seja, empresa de si mesmo em competição com os demais no mercado de trabalho e, assim, disposto a sujeitar-se a constantes avaliações, numa naturalização da subserviência e uma assimilação interna da disciplina. 

Pela lógica deste Estado mínimo para realizar os Direitos Sociais e, antagonicamente, máximo no discurso da promoção da segurança pública e seu seletivo sistema de justiça criminal, o Direito do Trabalho deveria ser reformulado para incorporar as novas razões empresariais e concorrenciais, eliminando-se o seu caráter protecionista e glorificando a autonomia individual como se o contrato de emprego se desse entre contratantes em situação equânime.

A conseqüência instantânea deste ultraliberalismo no Estado Pós-Democrático é o refazimento legislativo do Direito do Trabalho.  No Brasil, a contemporaneidade tem sido de contínua desconstrução do sistema protetivo trabalhista [4].  

Primeiro, uma apressada e pouco debatida tramitação da reforma trabalhista em tempo recorde, o que torna razoável, no campo da opinião política, considerá-la como ilegítima e não representativa. Não cabe aqui pormenorizar, mas a reforma representou desproteção trabalhista no campo individual, coletiva e processual. Há, ainda em 2019, uma possibilidade de uma segunda “reforma trabalhista” com suspensão de direitos em razão da crise econômica, como resultado da conversão em lei da Medida Provisória denominada de “liberdade econômica”.

Segundo, a extinção do Ministério do Trabalho neste ano. Ora, a eliminação do Ministério específico que cuidava da fiscalização do ambiente de trabalho, cumprimento da legislação e do acompanhamento dos Sindicatos, é claro indicativo do esvaziamento da ação estatal sobre o mundo do trabalho.  

Trata-se de um enfraquecimento da política pública estatal – a qual não deveria ser modificada por governos passageiros, inclusive porque está assentada no texto constitucional – de intervenção nas relações de trabalho. Se esse desmonte prosseguir – oxalá que não ocorra – também tornará obsoleta ou desnecessária tanto a Justiça como o Ministério Público especializados na área trabalhista.

Terceiro, cogita-se, conforme proposta do atual Governo Federal, a criação de um novo modelo de contratação do trabalhador à margem e opcional à CLT, logicamente sem direitos: a “carteira verde-amarela”.

Afirma-se que o contexto de crise econômica impõe, como única saída, a criação de “empregos sem direitos”. Justamente a possibilidade de “opção” do trabalhador pelo regime protegido ou pelo regime sem proteção colocaria em xeque-mate o Direito do Trabalho: para o assalariado que vive apenas da sua força de trabalho, as possibilidades de real manifestação de vontade são tragadas pela necessidade.

Pela necessidade individual e pelo temor do desemprego que assola milhões, o próprio trabalhador será impelido a aderir ao regime sem direitos, pois a manifestação real de liberdade pressupõe a existência de condições econômicas que viabilizem escolhas.

Todas essas medidas desprotetivas do trabalhador estão a transformar o Direito do Trabalho em uma versão suave do antigo Direito Civil, isso porque sua premissa central é a autonomia da vontade em negação à disparidade econômica entre o empregado e empregador. 

De modo paralelo e concomitante com a destruição endógena ao Direito do Trabalho, percebe-se a consolidação de um grande e crescente contingente de trabalhadores que vivem a laborar por meio de tecnologias disruptivas [5], especialmente as plataformas digitais de trabalho, envoltos numa aparência de autonomia em contraste com ideia clássica de empregado hierarquicamente subordinado, mas com notória hipossuficiência econômica.

Justamente nesse segundo campo de problemas trabalhistas, a proliferação das plataformas digitais de trabalho vem corroendo as configurações do Direito do Trabalho. O velho dilema trabalhista fundante retorna como tragédia: milhões de trabalhadores vendem sua força de trabalho, inclusive em extensas jornadas, em troca de parca remuneração, enquanto milhões são apropriados pelos titulares de plataformas eletrônicas, tudo sob a forma jurídica de “parceria” numa relação de trabalho autônomo.

O novo arranjo da organização econômica atual – ora propagandeado como economia do compartilhamento, ora acusado de economia do “bico” (gig economy) – cria um mercado de trabalho em expansão apto a conferir alternativa econômica aos desempregados e também capaz de absorver os tempos ociosos, ou mesmo o período de repouso dos trabalhadores ocupados. Esse trabalho por “parceria” dos aplicativos ascende no mercado de trabalho como nova tendência de produtividade e organização laboral, sem a (tida como) “custosa” proteção dos direitos trabalhistas. 

A plataforma Uber é o paradigma desta interação entre trabalho e tecnologia, sendo tida como o modelo inspirador desta nova economia e organização produtiva, sobretudo pelo seu sucesso midiático e expansivo, o explica a denominação de “uberização” para esse fenômeno [6]. A Uber consegue fornecer um serviço de transporte em veículo individual a um custo muito mais barato do que o mesmo serviço apresentado pelos táxis locais, tendo no seu universo de colaboradores/parceiros a maior rede de motoristas do mundo, os quais prestam seu serviço sem, todavia, qualquer formalização trabalhista.

Os trabalhadores destas plataformas são postos, sob o prisma formal-contratual, na posição jurídica de parceiros autônomos. São tidos como livres para se ativar ou desativar da plataforma no horário de sua escolha, contudo por ganharem tão pouco são impelidos sempre a trabalhar o máximo da jornada fisicamente possível. Curioso que na condição de autônomos, não têm liberdade para fixar o preço de seu trabalho, recusar clientes ou mesmo avaliar seu parceiro, a plataforma eletrônica.

As circunstâncias fáticas dos trabalhadores de plataformas eletrônicas afastam-se da clássica situação de subordinação jurídica, embora seja relativamente fácil a visualização de um poder fiscalizatório e disciplinar, numa subordinação por algoritmo [7] e escancaram uma clara condição de hipossuficiência, bem expressada nos baixos salários e longas jornadas.

Agrava ainda mais essa situação de precariedade, a transferência os riscos da atividade para os trabalhadores. Nos casos de aplicativos de entrega, os trabalhadores são responsáveis pela aquisição e manutenção dos veículos, despesas de combustível, impostos sobre o veículo, seguro por acidente, além de outros, sofrendo ainda os riscos e custo econômico da ociosidade, visto que estão disponíveis para trabalhar e não receber pelo tempo à disposição.  

A inovação tecnológica vem transformando severamente o arranjo das formas de trabalho, embora perdure a estrutura econômica capitalista, haja vista que o discurso de “economia do compartilhamento” não combina com as reais práticas. As inovações, sempre bem-vindas, devem propiciar concomitantemente vantagens aos envolvidos, sob pena de se tornarem expedientes criativos da conhecida exploração do homem pelo homem.

O Direito do Trabalho vem seguindo desconectado das plataformas digitais, as quais estabelecem condições fáticas da atividade numa zona cinzenta, na qual a dimensão clássica da subordinação jurídica é de difícil visualização, embora seja cristalina a manifestação de um poder fiscalizatório, terceirizado ao usuário, e também um poder punitivo.

Por outro lado, a condição hipossuficiente deste trabalhador por aplicativos é evidente, bem expressada nos baixos preços [8], impostos pela plataforma, nas intensas jornadas e na sujeição aos riscos do negócio. Há aí uma dependência econômica sobressalente nesses trabalhadores, o que caracterizaria a justificativa ontológica e histórica para a proteção social [9].

No modelo de trabalho assalariado capitalista e independentemente da forma predominante de organização empresarial (fordismo, toyotismo e uberização), as relações de dependência entre Capital e Trabalho corrompem as possibilidades de uma real expressão da autonomia da vontade por parte do trabalhador. Justamente para atenuar esse desequilíbrio, embora mantendo-o num patamar mínimo civilizatório, o Direito do Trabalho foi construído na perspectiva protecionista e a partir de um contrato padrão com conteúdo bem disciplinado em lei e com poucos espaços de prevalência da vontade individual.

Urge, então, encontrar os meios – especialmente a interpretação protetiva trabalhista – para reconectar o Direito do Trabalho com os trabalhadores das plataformas digitais, a fim de lhes assegurar a proteção constitucional e a dignidade destinadas a quem trabalha.

Murilo C. S. Oliveira 
Juiz do Trabalho na Bahia, Especialista e Mestre em Direito pela UFBA, Doutor em Direito pela UFPR e Professor de Direito e Processo do Trabalho na UFBA 


Referências:

CASARA, Rubens. Estado Pós-democrático:neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 2a ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CHAVES JUNIOR, José Eduardo. https://www.conjur.com.br/2017-fev-16/desafio-direito-trabalho-limitar-poder-empregador-nuvem.2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-fev-16/desafio-direito-trabalho-limitar-poder-empregador-nuvem. Acesso em: 20 fev. 2019.

DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo. Prefácio. São Paulo: Boitempo, 2016.

LEME, Ana Carolina; RODRIGUES,Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo. (Org.). Tecnologias Disruptivas e a Exploração do Trabalho Humano A intermediação de mão de obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos e sociais. São Paulo: LTR, 2017, p. 163).

OITAVEN, Juliana; CARELLI, Rodrigo; CASAGRANDE, Cássio Luís. Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília: Ministério Público do Trabalho, 2018, p. 37, disponível em https://sinait.org.br/docs/2019-06-27-livro-plataformas-digitais.pdf

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. O retorno da dependência econômica no direito do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 3, p. 196-215, jul./set. 2013, disponível in https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/50179.

SILVA, Sayonara Grillo. O Brasil das Reformas Trabalhistas: Insegurança, Instabilidade e Precariedade. In: SILVA, Sayonara Grillo; EMERIQUE, Lilian; BARISON, Thiago.(Org.). Reformas Institucionais de Austeridade, Democracia e Relações de Trabalho. São Paulo: LTr, 2018.

SLEE, Tom. Uberização: A nova onda do trabalho precarizado. São Paulo: Elefante, 2017.


Notas:

[1] Contato: murilosampaio@yahoo.com.br.

[2] Rubens Casara(2017, p. 15) descreve a mudança do paradigma político social de Estado Democrático de Direito para o Estado Pós-Democrático, embora essa mutação não seja facilmente visualizada, pois perdura uma “fachada democrática”, com uma certa liberdade de expressão, eleições, mas cuja dominação segue a racionalidade neoliberal. “Por pós-democrático, na ausência de um termo melhor, entende-se um Estado sem limites rígidos ao exercício do poder, isso em um momento em que o poder econômico e o poder político se aproximam, e quase voltam a se identificar, sem pudor. […] O ganho democrático que se deu com o Estado Moderno, nascido da separação entre poder político e poder econômico, desaparece na pós-democracia e, nesse particular, pode-se falar em uma espécie de regressão pré-moderna que se caracteriza pela vigência de um absolutismo de mercado” (CASARA, 2017,p. 15).

[3] Pierre Dardot e Cristhian Laval denunciam que : “[…] a ação coletiva se tornou mais difícil, porque os indivíduos estão submetidos a um regime de concorrência em todos os níveis. As formas de gestão na empresa, o desemprego e a precariedade, a dívida e avaliação, são poderosas alavancas de concorrência interindividual e definem novos modos de subjetivação. A polarização entre os que desistem e os que são bem-sucedidos mina a solidariedade e a cidadania (DARDOT; LAVAL, 2016, p. 6).

[4] Sayonara Silva arremata que areforma trabalhista “[…] segue em umcasamento perfeito entre políticas de austeridade ultraliberal e de resgate depoder pelas elites conservadoras de origem escravagista” (SILVA; 2018, p.216).

[5] José Eduardo Chaves Junior bem descreve que, nessa disrupção, a disciplina sob o trabalho (e logicamente sob o trabalhador) é substituída por um controle induzido e estimulado. “O poder empregatício descola-se da disciplina corporal e do tempo de trabalho, para o controle da alma e do marketing”. E arremata: “O desafio do Direito do Trabalho, neste momento, sem dúvida, é limitar juridicamente o poder tecnológico do empregador-nuvem” (CHAVES JUNIOR, 2019)

[6] A leitura de Tom Slee é bastante interessante sobre a falta de regulaçãodas plataformas eletrônicas nos Estados Unidos.

[7] Daniela Muradas constrói a ideia,baseada na matemática, de controle por algoritmo (REIS; CORASSA, 2017, p. 163).

[8] O preço baixo impele o reiterado desejo/necessidade de estar disponível para mais dias e muito mais horas de trabalho. É este o alerta de Juliana Oitaven e Rodrigo Carelli: “Se com poucas horas à disposição o “parceiro” já conseguisse reunir remuneração suficiente para seu sustento, ele poderia trabalhar menos. Com baixa remuneração por hora trabalhada consegue-se, sem qualquer ordem direta, manter o motorista à disposição por muitas horas ao dia” (OITAVEN; CARELLI; CASAGRANDE,2018, p. 37).

[9] A síntese da defesa da retomada da dependência econômica é encontrada neste texto: OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio. O retorno da dependência econômica no direito do trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 3, p. 196-215, jul./set. 2013.
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Morte da população negra: o Estado em busca da execução perfeita

Há mais de 30 anos o Movimento Negro Brasileiro denuncia a morte de jovens negros durante o período da ditadura militar. Nos anos 1970, em alusão ao tricampeonato mundial de futebol, havia o juramento à fidelidade ao Brasil, ao som de os ‘Os Incríveis’, com ‘Eu te amo meu Brasil’. Eram também os anos de chumbo e as balas também transfixavam os corpos de jovens negros na periferia no ‘Brasil, Ame ou deixe-o’, sob a égide da ‘Segurança Nacional’. Nos distritos policiais, as sessões de tortura davam o tom para aqueles que não foram mortos. Os programas de rádio e jornais e revistas passaram a dedicar-se ao tema da violência urbana, particularmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, além da violência política do governo ditatorial. Essa foi também a época do auge do “Esquadrão da Morte”.

Os anos 1970 foram brutais,com crescimento do tráfico de drogas, armas, extermínios, homicídios e chacinas, praticados por policiais e pessoas comuns. Os corpos, que em sua maioria pertenciam a jovens negros e pobres, eram “desovados” nas regiões mais afastadas da cidade de São Paulo ganhando as páginas do jornal Notícias Populares, aquele que ‘quando se espreme, sai sangue’.

Em meio à ditadura, a juventude negra de São Paulo desafiava a vida nos bailes blacks ao som de Tony Tornado na BR3 e, no cotidiano, era surpreendida com as abordagens truculentas das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA). A juventude negra era marcada para morrer.

O enfrentamento dessa juventude negra ao autoritarismo e à discriminação racial se insurge em 1978 com a fundação do Movimento Negro Unificado (MNU) e do Movimento Unificado Contra a Discriminação Racial (MUCDR), em repúdio à discriminação racial sofrida por quatro jovens no Clube de Regatas Tietê; contra a morte de Robson Silveira da Luz, trabalhador negro torturado até a morte no 44º Distrito de Guaianases. O objetivo era o enfrentamento contra a opressão e a violência policial diante do extermínio/genocídio lento, gradual e seguro da juventude negra.

NOS ANOS 1980, OS 1970

Os anos 1980, mesmo com o fim do governo militar e a restauração do processo democrático, apenas aprofundaram a tendência à violência contra a juventude negra. Os grupos de “extermínio” se intensificaram e eram conhecidos como Justiceiros. Houve aumento do tráfico de drogas, encarceramento, miséria e desemprego, busca pela cidadania perdida, infla-ção, e o ato contínuo da truculenta ação policial, que se ampliou a passos largos, quando os “agentes do Estado” definiam quem eram os inimigos públicos, a população negra resistia ao som de Bezerra da Silva, como “vítimas da sociedade”. Estava decretada a Guerra às Drogas.

A Casa de Detenção de São Paulo, o maior presídio da América Latina, passa a ficar lotado. A Penitenciária do Estado e o Recolhimento Provisório de Menores (RPM) – que ficou conhecido como FEBEM e atualmente chama-se Fundação Casa – passam a ter sua população crescendo a cada dia, lembrando que estes espaços sempre foram os locais da contenção da existência negra, acompanhado de tortura e maus tratos à carne negra imolada, vilipendiada.

O processo da redemocratização do Brasil, a partir da década de 1980, marcará os movimentos sociais, em particular o movimento negro e de mulheres. A juventude estava em busca da democracia ultrajada devido às práticas de arbítrio, violência e tortura que perpetuaram durante o regime militar e se estenderiam por décadas até os dias de hoje, tendo como alvo a juventude negra no Projeto “genocida, eugênico e excludente”.

Enquanto isso, o avanço do projeto genocida intitulado “guerra contra as drogas” é considerado por Wacquant (2001) uma das causas mais importante da explosão da população carcerária e o aumento consistente das taxas de letalidade de jovens negros. O crescente das práticas de ações genocidas/exterminadoras veio acompanhado de um conjunto de ações que incluem o abandono, a multiplicação dos dispositivos ultrarrepressivos contra a juventude negra, a elevação do limite de execução das sentenças de morte pronunciadas e punições rigorosas praticadas pelos grupos de extermínios. Isso expressa ainda o caráter fundamentalmente discriminatório nas execuções.

ANOS 1990: A PEDRA

Na década de 1990, o sentimento das pessoas que vivem na periferia das cidades brasileiras é de medo e perplexidade diante da brutalidade de inúmeros crimes, assaltos e homicídios. A pedra de crack ganha ruas, vielas e mata lentamente dentro do projeto de extermínio e extinção. A violência irrompe e cresce na história com fatos que tendem a se naturalizar, em que muitas vezes a gravidade não é perceptível. O grande espanto é com a aparente frieza e ausência do Estado na garantia de direitos.

As interpelações policiais da população negra e jovem, atreladas ao racismo institucional e estrutural, passam a responsabilizar a própria vítima, numa abordagem policial truculenta cujo resultado é a morte. Na rebelião de presos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Carandiru, em São Paulo, no dia 2 de outubro de 1992, mais um episódio horrendo. Foram identificados 111 mortos, a maioria jovens negros, de 18 a 25 anos, sem condenação; numa clara manifestação de desumanização e negação do direito à existência, usando o discurso do “extermínio do mal” para realizar a “purificação étnica”.

Nos muros da periferia da maior cidade brasileira, é possível ver as mensagens de Malcolm X e Public Enemy. Os anos 1990 popularizaram o Hip Hop e o RAP nacional, que ganhou espaço nas rádios FMs, tocando principalmente as músicas dos Racionais Mc’s. Vários grupos de Hip Hop se espalharam na cidade, transformando em ritmo e poesia os sentimentos de indignação e emoções com olhar político e suas experiências de sobreviver em uma sociedade excludente e racista com a morte a vista e a prazo.

HIP HOP E LUTA

O Hip Hop traz a tradição africana de contar histórias de engenho em engenho a partir da oralidade e musicalidade. Histórias que resistiam ao tempo e ressignificaram a cultura africana na luta contra a morte! Sobrevier a ser um homem na estrada e descobrir a verdadeira fórmula mágica da paz que se traduz nas angústias dos moradores da periferia, jovens sem emprego e sem perspectivas, mergulhados em um cotidiano de desapontamentos constantes, em especial os jovens negros. Por meio do Hip Hop muitos se salvaram. Hoje são mestres, doutores, mestras e doutoras, professores, professoras, que tiveram a chance de ter contato com o Hip Hop e ressignifcar a própria existência. Eu tive a honra de conhecer muitos que desafiaram a estatística de não ser mais um RG ou CFP cassado do direito de existir.

ANOS 2000: DE TRAFICADO A TRAFICANTE

Os que tiveram seus antepassados amplamente traficados, considerados mercadorias ilícitas no mercado ilegal, atualmente, após a proibição do tráfico de escravos, são considerados “traficantes” de alta periculosidade. Dessa forma, o processo cruel da mercantilização de vidas negras através da prisão ainda se perpetua e tende a gerar grandes lucros com a “privatização dos presídios”. O capitalismo presente segue com a seletividade penal e o tráfico de drogas como um meio de sobrevivência.

É nítida a relação entre capitalismo, tráfico de drogas e violência no processo de organização da produção, distribuição e consumo de drogas, envolvendo o comércio internacional, que inclui o tráfico de armas. Esse ciclo é vivenciado por jovens negros e negras que sofrem com pobreza, desemprego, violência e exploração de mão de obra barata. Tudo está atrelado ao racismo estrutural que os impede de acessar os direitos sociais. Desse modo, jovens negros ficam sem alternativas e oportunidades de projetos de vida. Consequentemente, as atividades desenvolvidas com o tráfico de drogas tornam-se uma opção possível para a garantia de renda até o momento da prisão ou da morte.

O envolvimento de jovens negros e negras com o tráfico e o crime não pode ser entendido somente no aspecto da ilicitude das ações, mas como forma de sobrevivência de muitas famílias. É complexo. Não foram poucas as situações de violência contra as jovens negras, havia situações de marginalidade e tráfico. A violência contra os jovens negros é mais visível por causa do espetáculo dos fatos: mortes, tiroteios, violência física, intimidação, agressão, enfim, uma violência que é realizada no ambiente da rua.

Nos dias de hoje o que temos é a violência que transcende seu sentido mais óbvio, mais “espetacularizado”: o que se observa é a violência social, imposta de alto a baixo, como efeito das profundas discrepâncias na sociedade, marcando e submetendo as relações humanas às faces que levam à morte precoce de jovens negros. No “Movimento” do tráfico de drogas, jovens são aliciados e morrem nas fronteiras dos territórios onde atuam como “soldados”, todos vítimas da ausência do Estado; da ausência de perspectiva de trabalho, cursos profissionalizantes e redes assistenciais sofrem com desemprego na família, violência doméstica, dependência química, ausência de transporte público de qualidade, precariedade de áreas de cultura e lazer, equipamentos públicos, enfim, com a negação dos direitos sociais e direitos humanos.

Pouca ou nenhuma diferença faz o extermínio em curso, com grupos de jovens armados que lutam pela preservação do território. Trata-se de “Matar para não morrer”.

Preto mata preto, mas quem puxa o gatilho? O Estado arma o Estado. Portanto, o Estado é coautor de inúmeros assassinatos e também é responsável pela bala perdida que sempre atinge corpos negros “desviantes”. Jovens negros estão atrás de um fuzil, mas quem segura este fuzil é o Estado. O ferro dos grilhões nos porões dos navios negreiros se transforma no aço das algemas que conduzem à prisão, onde jovens negros permaneceram após a “Audiência de Custódia”. É o mesmo aço da bala que perfura cabeça, tórax e atinge corações de mães, irmãs, filhas e companheiras que vivenciam a saga de seus antepassados, antes traficados e agora traficantes.

Assim, o Estado brasileiro operacionaliza a gestão dos ilegalismos, possibilitando a total e eficaz efetivação da seletividade que incide através da repressão aos jovens negros, da repressão à população pobre que vive nas comunidades, nas ruas e na periferia. É uma relação bem diferente da estabelecida com as classes médias e altas (que costumo chamar de ‘os bem-nascidos’), composta por brancos, de bochechas rosadas, que não escravizaram mas se beneficiam dos frutos das escravidão. Ainda nesse contexto, é possível diagnosticar o racismo institucional, reconhecer-se como agente re(produtor) de desigualdades e de violência, sendo necessária a implementação de políticas públicas que provoquem um processo de desrracialização e promova igualdade e combate à violência racial.

Outro fato a se pontuar diz respeito às trajetórias de vida de inúmeros jovens negros e negras, que são marcadas, posteriormente, pelo esquecimento. Desse modo, a morte cruel é esquecida, principalmente quando os fatos que levaram à morte são pouco conhecidos ou completamente desconhecidos, seja por terem sido ignorados ou por não se obter as informações necessárias para o devido esclarecimento.

Assim sobrevivem as jovens viúvas negras, que criaram seus filhos sós, a exemplo de suas avós, mães e tias. Invariavelmente, muitas são submetidas a outros tipos de violência, como o estupro. Mas, no âmbito privado, sempre há uma espécie de silêncio e, na maioria das vezes, a não intervenção das pessoas externas à relação impossibilita que essas jovens se libertem das situações de violência.

JOVENS MULHERES NEGRAS: MORTE, GENOCÍDIO E FEMINICÍDIO

A imagem da mulher negra atrelada à sexualidade, materialmente “comestível”, brutalizada, despersonalizada e vista como objeto de prazer, foi perpetuada através do racismo e da discriminação. Elas são vítimas de abusos sexuais e da “mulatização”, que imputa à mulher negra o papel de lasciva e insaciável. Submetidas à violência doméstica, preteridas no mercado de trabalho e exploradas no serviço doméstico, elas precisam resistir às péssimas condições de trabalho e ao assédio moral dos patrões.

Por outro lado, o fenômeno da ‘xuxalização’, no qual crianças negras cresceram subordinadas à “rainha dos baixinhos”, sem creches, sem espaço para brincar, vítimas do racismo na sala de aula, preteridas de festas escolares, vinculadas ao crime, à pobreza e à animalização.

A violência que atinge as jovens mulheres negras chega a um crescente de mortes, inúmeras vezes relacionadas aos aspectos afetivos e/ou envolvimento com o tráfico de drogas. Essas jovens mulheres negras são vítimas de agressões e mortes, o que mostra que a violência doméstica, em inúmeros casos, também está relacionada ao tráfico e não se restringe ao universo masculino.

A violência contra as jovens negras é de âmbito mais interno e está vinculada com agressão que leva à morte, principalmente se elas se relacionam com jovens inseridos em trajetórias de marginalização e tráfico de drogas, sobretudo quando há acertos entre facções nas situações de briga e acertos de conta. Quando esses jovens não são encontrados, elas podem se transformar em vítimas potenciais, chegando a óbito. Elas sofrem violência de todo o tipo, além da sexual, sem expressar reação. Elas perdem a liberdade, pois os parceiros exercem poder coercitivo e as impedem de estabelecer uma redes de relacionamentos mais ampla, principalmente com jovens do sexo oposto.

Para as jovens negras, os relacionamentos afetivos implicam redução da socialização por imposição dos namorados, que, inumeráveis vezes, imprimem um sentido de posse e atuam como censores daquilo que elas podem ou não fazer, chegando até a delimitar os lugares frequentados e as amizades cultivadas, enfim, tudo para satisfazer o machismo. Quando elas desobedecem, apanham. Se rompem o relacionamento, são mortas.

Mesmo com todos os avanços historicamente conquistados pelas mulheres negras em relação aos direitos no combate ao racismo, a violência contra a mulher, sobretudo no domínio afetivo, ainda não foi modificada, mesmo com a Lei Maria da Penha. Chefes de família, as mulheres negras seguem sendo mortas. Portanto, é muito importante que essas jovens estejam muito determinada sa desenvolver a coragem necessária para ultrapassar essa situação de violência, ampliando a capacidade de enfrentamento para não se deixarem intimidar por namorados, maridos e ‘ficantes’. Quando não se relacionam com homens, elas precisam se proteger da sociedade lesbofóbica, que também agride e mata.

ENTRE AS GRADES DE FERRO E A BALA NO PEITO

Ressalto que a discriminação racial e as desigualdades fazem com que a população negra, especificamente a juventude negra, viva uma situação de discriminação estrutural na qual seus direitos de acesso ao ensino superior, saúde, trabalho, moradia digna, entre outros, são gravemente afetados. Tais fatores podem levar à conjuntura que caracteriza o genocídio da população negra.

Quando o cenário é de encarceramento, a população negra vive em condições sub-humanas. A superlotação é uma forma de tortura por conta da falta de ar e luz nas celas, seguida pela ausência de espaço e pouca água. Novos métodos de tortura têm sido impostos, como a proibição de visitas, do acesso à papel e caneta; e frutas, comida, em decomposição, ausência de tratamento de saúde, espancamentos em massa, uso de spray de pimenta e choques elétricos.

No caso das mulheres, a rigidez é ainda mais intensa, com espancamentos, desnudamento diante de agentes penitenciários, represálias, ameaças de suspensão de visitas e, a maior de todas as torturas para as mulheres, ausência de informação sobre os processos e os filhos. Embora a maioria das prisões sejam provisórias e a condenação por tráfico de drogas, elas sofrem a morte em vida, de forma lenta e gradual veem o desaparecimento da existência.

Sendo assim, surge o questionamento fundamentado pelo pensamento criminológico crítico contemporâneo, se a população negra é o alvo preferencial do sistema punitivo brasileiro e das agências de controle social formal, estamos ou não estamos diante de genocídio? Quando não morrem na mesa do parto, morrem pela bala perdida, que perfura o corpo 80 vezes, quando não morrem nos bancos dos hospitais à espera de atendimento, quando não nas enchente, nos desmoronamentos das construções inadequadas,- nas quedas das barragens como Brumadinho, nos incêndios nas favelas; se extermina através de uma pratica genocida, médicos, médicas, advogados, advogadas, professores, professoras, cientistas, físicos, físicas, esportistas, possíveis medalhistas, técnicos agrícolas, engenheiras agrícolas, engenheiras e engenheiros civis. Detentores de um conhecimento ancestral são hoje considerados inutilizados pelas formas mais cruéis de se ceifar a existência humana.

PACOTE MORO: UM EMBRULHO MAL FEITO!

A população negra foi amplamente contemplada, já logo no início dos pontos polêmicos ao desembrulhar o “pacote”, a juventude negra é contemplada com a alteração do § 2º do artigo 23 do CP, no qual é assegurado ao juiz, nos casos de “confrontos com troca de tiros”, em determinados casos, o uso da “excludente de ilicitude” onde é possível aplicar apenas a metade da pena imposta ou mesmo deixar de “aplicar a pena”. Cabe destacar que tal procedimento também pode se estender no caso da lei “retroagir” sob a ótica da “surpresa, violenta emoção” nos casos de feminicidios. A inclusão da legítima defesa! Onde não é comprovado o risco. A Licença para Matar...

Também cabe atenção à criação do dispositivo 309-A no Código de Processo Penal (CPP) que a autoridade policial, poderá deixar de efetuar a prisão caso observe os sinais de “excludente de ilicitude”. Os autos de resistência No projeto apresentado pelo ministro da Justiça Sérgio Moro, somos mais uma vez brindados com a figura do “excludente de ilicitude”, que compreende a “legítima defesa”, que já existe, porém há necessidade de um procedimento: a “avaliação do Juiz”, porém é necessário o registro da ocorrência, e a polícia tem que investigar.

DOAÇÃO DE PERFIL GENÉTICO

Sem contar com a obrigatoriedade de doação de material genético, para presos, provisórios e condenados, a necessidade de um banco de perfil genético não se sabe para quem e nem pra quê. As teorias de Lombroso ganham força neste pacto que ultraja a dignidade humana em dimensões inimagináveis em busca da execução da existência da populaçao negra de forma perfeita.

DEISE BENEDITO
É graduada em direito, especialista em relaç~ies de gênero e raça e sistema prisional, mestra em direito e criminologia pela UNB e ex-perita do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCTS).



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O reflexo do machismo na saúde da mulher é o que a faz achar que ‘seu corpo é sujo’

Desde que o fenômeno de expansão da área médica – a medicalização – deu origem à área da ginecologia obstetrícia, o discurso da saúde reproduz as contradições dessa sociedade marcada pelo patriarcalismo. Apoiado nesse entendimento, que sujeita as mulheres a posições inferiores aos homens, a área médica as coloca como um corpo a ser mais fiscalizado e medicado, como observa a professora da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP Elisabeth Meloni Vieira, especialista em Saúde Pública.

“A mulher é socializada para achar seu corpo sujo. Mas essa não é uma questão da medicina, ela faz parte desse grupo de instituições que vão discriminar a mulher”, destaca.

De acordo com a professora, as medidas para impedir a gravidez carregam conotações políticas. Exemplo disso é quando o controle populacional começa a ser feito com a esterilização involuntária, posteriormente considerada, em 1957, pelo Tratado de Roma, um crime contra a humanidade. Mas a contracepção, ainda que responsabilize unicamente a mulher, ao ganhar força no século 20 não deixou de representar também uma garantia à proteção, o que deu condições para que os direitos sexuais e reprodutivos do corpo feminino pudessem ser debatidos.

“Tem uma série de práticas que são utilizadas sem serem baseadas em evidências, como amarrar as pernas na hora do parto, a tricotomia – raspagem dos pelo, a episiotomia, corte do períneo”, aponta a professora, ressaltando como uma das possíveis formas de violência obstétrica na hora do parto a própria cirurgia cesariana. “A cesárea aumenta os riscos para a mulher e o bebê. Nela, se tem um corpo que não participa do parto, é o médico que arranca de dentro. Será que isso é o melhor para mãe e bebê?”, questiona a professora.

Sociedade que viola o direito ao parto normal

Pelo menos desde o século 19, quando a medicina entrou nessa área, que os partos normais, prática das parteiras, e a cirurgia com a cesárea, estão em disputa. Este último – “um modelo desnecessário”, de acordo com a médica e especialista – não deixa de atender as demandas mercadológicas da área da saúde. “Quem tem dinheiro para pagar um profissional que possa acompanhar 15 horas de parto normal? Mais fácil ele ficar lá duas horas, fazer a cesárea e ir para o seu segundo emprego”, pontua.

Mas a cesárea é, no entanto, a prática mais vigente no Brasil e, no estado de São Paulo, foi posta, em agosto, como garantia para a gestante que optar pela cirurgia. A proposta está estabelecida pelo Projeto de Lei 435/2019, da deputada estadual Janaina Paschoal (PSL), criticado pela professora. “Vivemos em uma sociedade que não dá o direito à mulher ter um bom parto normal. Falta informação”, garante Elisabeth, ressaltando a falta de autocrítica da própria área médica sobre essas violências. “A medicina precisa se enxergar dentro desse contexto social.”

Com informações da Rede Brasil Atual. 

FONTE: https://www.redebrasilatual.com.br/saude-e-ciencia/2019/11/o-reflexo-do-machismo-na-saude-da-mulher-e-o-que-a-faz-achar-que-seu-corpo-e-sujo/

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Uberização: desafios laborais e sociais

No dicionário de Cambridge(1), o verbo uberizar (to uberize), tal como o substantivo que lhe corresponde uberização (uberization), significa modificar a oferta de um dado serviço, introduzindo uma forma diferente de o comprar ou de o usar, por via da tecnologia móvel/ plataformas digitais. A raiz do termo tem origem na UberTechnology Inc., hoje uma empresa multinacional americana, que introduziu em 2009, em plena crise internacional, um novo tipo de negócio em vários sectores e serviços, entrando na União Europeia via Reino Unido em 2012. Este novo tipo de negócio tende, por um lado, a não possuir os meios que produzem as suas receitas (como os automóveis no caso da Uber, ou as bicicletas da Uber Eats ou da Deliveroo ou os apartamentos e casas no caso da Airbnb), a substituir trabalhadores por programas de software, como no caso da substituição dos centros de atendimento tradicionais dos táxis por um aplicativo/app, e a recrutar pessoas sem formação específica no serviço que prestam, o que é facilitado pela tecnologia (GPS por exemplo).

A uberização trouxe consigo poderosas campanhas de promoção e marketing cuja mensagem ultrapassou os mais ambiciosos sonhos neoliberais. Nesta mensagem, a atividade econômica passava a ser o ‘encontro’, mediado por plataformas eletrônicas, entre indivíduos que prestavam serviços e consumidores, realizando os interesses e objetivos de ambos num patamar superior, um modelo win win, em que todos teriam a ganhar. A propaganda insiste na rapidez na eficiência e na qualidade dos serviços prestados em tal contexto, sublinhando que a sua qualidade é um resultado natural do funcionamento do mercado. O que não é dito é que os termos e as condições de tais ‘encontros’ não estão nas mãos invisíveis do mercado, mas nas das grandes corporações internacionais, atuando à escala planetária e tirando partido das geografias mais favoráveis. A Uber é atualmente a mais valiosa ‘start-up’ dos Estados Unidos, avaliada em 2017 em 68 mil milhões de dólares, mais 37 mil milhões do que a segunda operação mais valiosa, a Airbnb, com 31 mil milhões.

Nos debates acadêmicos e políticos, o ímpeto inicial de reflexão encontrou nos conceitos de economia partilhada (sharing economy), ou no de economia pessoa-para-pessoa (people to people economy) a suposta chave para compreender os fenômenos de uberização(2). Estes conceitos e designações transmitem frequentemente uma visão tão otimista quanto mistificadora. Entre os apologistas, J-P. Nurvala, conselheiro político do partido da direita europeia, o Partido Popular Europeu(3), viu na uberização a realização da economia pessoa-a-pessoa e o futuro do mercado de trabalho digitalizado, insistindo que as transações através de plataformas deviam ser consideradas exclusivamente como transações entre um cliente e um empresário individual ou trabalhador por conta própria (self-employed entrepreneur), argumentando que os contratos celebrados não poderiam ser contratos de trabalho, nem considerados como tal do ponto de vista da aplicação da legislação laboral, dos impostos e da segurança social. De caminho, elogiavam-se as vantagens decorrentes da eliminação dos custos de transação associados à relação assalariada, e celebrava-se esta via da transformação dos assalariados em prestadores de serviços – sem direitos laborais e sociais para os quais as empresas tivessem de contribuir.

A geografia variável da expansão da ‘coisa’ na Europa(4) e fora dela esteve ligada a vários fatores. Entre eles, certamente, a profunda crise econômica e o desemprego galopante que nalguns países – designadamente no Sul da Europa – disponibilizou massivamente indivíduos e trabalhadores “em estado de necessidade”, para estar ao alcance de uma qualquer app em qualquer tempo e lugar, tanto mais que não era exigida qualquer qualificação específica. A maior ou menor presença de economia informal terá também influenciado a maior ou menor expansão da uberização nas formas que tomou até hoje. À partida, as diferenças nacionais quanto à regulação econômica e social e capacidade de fiscalização, quanto às relações laborais e poder sindical, bem como quanto às formas de organização empresarial e capacidade de lobbing (nos setores afetados pela uberização) contaram certamente para as diferenças na difusão do fenômeno e nas reações ao fenômeno e para a maior ou menor rapidez e qualidade das iniciativas de regulação. Em todo o caso, o arrastamento dos processos visando a regulação foi um traço comum a muitos países, o que permitiu que a uberização avançasse, tirando partido do vazio legal durante vários anos. Mesmo na Dinamarca, onde entrou em 2014, a Uber só desistiu do negócio (apesar de interdita), quando foi aprovada nova legislação em Março de 2017, a qual obrigava a Uber e similares a respeitar as mesmas regras dos táxis, tratando por igual qualquer transporte individual de passageiros e obrigando ao respeito dos direitos laborais e sociais e de negociação coletiva(5). Note-se que neste país houve efetivamente uma fortíssima penalização dos condutores nas situações de condução ilegal e de fuga aos impostos.

Nos países do Sul da Europa conjugaram--se situações problemáticas a vários níveis, facilitando a expansão da uberização. Em Portugal desde 2014, a Uber, primeiro, e a Cabify, posteriormente, exerceram uma atividade ilegal de transporte de passageiros em veículos automóveis ligeiros, apesar das decisões do tribunal da Comarca de Lisboa em 2015 a favor do “encerramento e proibição em Portugal, da prestação e adjudicação do serviço de transporte de passageiros em veículos ligeiros, debaixo da denominação “Uber” ou qualquer outra” confirmada pelo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa no mesmo ano, as quais nunca foram efetivamente aplicadas, ao contrário do que aconteceu em diversos países, como por exemplo em Espanha(6). Aqui, a uberização teceu também laços perversos com a recuperação econômica dependente da atividade do turismo, frequentemente mediada pela Airbnb e congêneres.

DESENVOLVIMENTOS, RESISTÊNCIAS E PERSPECTIVAS

Os taxistas de Barcelona conseguiram uma importantíssima vitória para eles próprios – e indiretamente para os condutores/trabalhadores da Uber – a qual foi também uma primeira vitória contra a uberização como processo de desregulação econômica e dos direitos laborais e sociais na Europa – quando levaram o seu protesto contra a competição desleal introduzida pela Uber, até ao Tribunal de Justiça Europeu em 2014. Depois de um longo processo, em Dezembro de 2017, o Tribunal decidiu, rejeitando o argumento da Uber – que alegava ser apenas uma empresa de tecnologia de informação, uma plataforma digital de intermediação entre condutores e passageiros – e determinou que a Uber deveria ser classificada como uma empresa de serviços de transporte e teria de ser regulada como tal, afastando por isso a regulação da Uber do alcance das diretivas europeias dos serviços e do comércio eletrônico(7) à luz das quais a atividade da Uber não teria sido considerada competição desleal.

Este primeiro passo ao nível da UE compreende uma orientação muito importante, enquadrando a regulação da atividade das plataformas nas obrigações legais no plano laboral e social de cada país da UE. Ora, neste âmbito, uma das questões centrais é a da relação de emprego entre os operadores Uber (e similares) e os condutores que usam a plataforma. Devem ser classificados como trabalho independente ou como trabalho dependente?

O senhor Nurvala, conselheiro político do PPE, acharia isto uma falsa questão, na sua ambição de transformar todos os condutores em trabalhadores independentes ou prestadores de serviços. Mas em Barcelona, Londres e Nova Iorque, várias instâncias de fiscalização e regulação, muitos motoristas de táxis e condutores da Uber não partilhariam a mesma opinião. Em 2015, a Inspeção do Trabalho da Catalunha decidiu classificar os condutores da Uber como funcionários da plataforma, determinando que havia uma relação de trabalho, dando várias razões para isso: a de que a empresa fornece smartphones para que os condutores possam realizar sua atividade profissional; oferece-lhes um “sistema de incentivos” baseado na produtividade; e garante--lhes que intervirá caso tenham problemas com a polícia e tribunais. Em Londres, em 2016, um tribunal de trabalho decidiu que os trabalhadores da Uber não são trabalhadores independentes e que como trabalhadores dependentes estão abrangidos pelos direitos fundamentais, incluindo ao salário mínimo e a férias pagas. O tribunal explicou a decisão alegando: “(…) a noção de que a Uber em Londres é um mosaico de 30.000 pequenas empresas ligadas a uma plataforma comum é ridícula. Os condutores não negociam e nem têm o poder de negociar com os passageiros. Oferecem-se e aceitam-se viagens nos termos estritamente decididos pela Uber.”(8) Em Nova Iorque, em 2018, as autoridades municipais introduziram uma remuneração/hora mínima de cerca de 15 euros (representando um aumento de 4 euros em relação à media horária praticada) para condutores que trabalham para plataformas, encerrando um contencioso de dois anos, para garantir que os condutores possam ter direito a um salário decente(9).

Embora a questão das relações de emprego entre operadores das plataformas e condutores que as usam tenha sido levantada, esta questão não suscitou em todos os países e cidades as respostas que emergiram em Barcelona, Londres e Nova Iorque. Em muitos países, incluindo em Portugal, não foi dado o mesmo nível de atenção no plano legal à relação de emprego e condições de trabalho que foi dado às questões relativas ao estatuto e licenciamento da Uber na perspetiva do combate à concorrência desleal. Ora as formas concretas de resposta consagrarão mais ou menos uberização, enquanto processo de desregulação e redução dos direitos laborais e sociais e desvalorização do trabalho. Em Portugal, as propostas legislativas passaram pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas da Assembleia da Republica e não pela Comissão de Trabalho e Segurança Social e os sindicatos nem sequer fizeram parte da lista de entidades que foram consultadas. Por outro lado, não se observou uma forte pressão social ou sindical centrada sobre a regulação das relações de emprego entre condutores e operadores de plataformas e preocupação com as respetivas condições de trabalho. Pelo menos, este tipo de preocupações não teve a mesma dimensão de protesto que as paralisações de taxistas reivindicando legislação contra a competição desleal. A proposta do Bloco de Esquerda mais limitativa da competição desleal e mais preocupada com o dumping social(10) não encontrou o apoio da maioria dos deputados. Muitas das questões aí colocadas terão de ser retomadas, não apenas do ponto de vista dos táxis, mas também do ponto de vista dos direitos laborais e sociais dos condutores ligados a plataformas.

Com a entrada em vigor em Outubro de 2018 da Lei 45/2018, instituindo o Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrônica (TVDE), foram dados passos, ainda que insuficientes, no domínio da prevenção da competição desleal e no domínio da regulação das relações de trabalho. Esta lei estabeleceu, no seu artigo 10º, as disposições principais sobre a relação de emprego e tempo de trabalho dos motoristas de TVDE, estabelecendo que o vínculo jurídico estabelecido entre o operador de TVDE e o motorista afeto à atividade, por contrato escrito assinado pelas partes, e independentemente da denominação que as partes tenham adotado no contrato, é aplicável o disposto no artigo 12.º do Código do Trabalho, considerando-se que os equipamentos e instrumentos de trabalho são todos os que sejam pertencentes ao beneficiário ou por ele explorados por aluguer ou qualquer outra modalidade de locação. O mesmo artigo estipulou que ao motorista vinculado por contrato de trabalho é aplicável o regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário e ao regime do motorista independente.”(11)

Deste modo, no essencial retomou-se a definição de trabalho dependente na base da qual se tem combatido o falso trabalho independente em outros domínios de atividade. Talvez esta resposta não seja suficientemente satisfatória e as experiências de Barcelona, de Londres e Nova Iorque possam inspirar novos caminhos e propostas. É que, tal como o tribunal de Londres afirmava, os termos do negócio e o poder das partes (condutores e passageiros ou utentes) são definidos de facto pelas grandes corporações que operam as plataformas e há que encontrar formas da sua responsabilização no plano dos direitos laborais, das condições de trabalho e da segurança social dos condutores. De resto, aprofundar o debate neste campo a partir da experiência da Uber e similares é uma exigência, quando em larga medida a chamada economia Gig e as novas experiências da revolução industrial 4.0 estão a apostar fortemente na uberização, em modelos de negócio em que os trabalhadores suportam todos os riscos. Uma aposta que estão a fazer, em várias áreas, incluindo na educação e na saúde(12), implicando a substituição de trabalhadores por software e a substituição de contratos de trabalho por prestação de serviços. Um debate que diz respeito a toda a sociedade e em que os sindicatos e movimentos sociais de trabalhadores precários deverão ser envolvidos.

Maria da Paz Campos Lima 

Notas:

1. Cambridge Dictionary, http://dictionary.cambridge.org/dictionary/(link is external) english/uberize?q=uberization.

2. Sutherland e Jarrahi, 2018, The Sharing Economy and Digital Platforms: A Review and Research Agenda Article in International Journal of Information Management· July 2018 DOI: 10.1016/j. ijinfomgt.2018.07.004

3. Conselheiro político do PPE para as questões económicas e sociais, incluindo e matérias relativas ao ECOFIN e ao Euro grupo. Cf. Nurvala, Juha Pekka (2015) ‘Uberisation’ is the future of the digitalised labour market’, European View, 14:231–239.

4. https://www.eurofound.europa.eu/sv/publications/report/2016/eu-member-st...(link is external)

5. https://www.theguardian.com/technology/2017/mar/28/uber-to-shut-down-den...(link is external)

6. http://www.beparlamento.net/estabelece-um-novo-regime-jur%C3%ADdico-para...(link is external)

7. https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2017-12/(link is external) cp170136en.pdf

8. https://www.theguardian.com/technology/2016/oct/28/uber-uk-tribunal-self...(link is external)

9. https://www.vox.com/2018/12/5/18127208/new-york-uber-lyft-minimum-wage(link is external)

10. http://www.beparlamento.net/estabelece-um-novo-regime-jur%C3%ADdico-para...(link is external)

11. https://dre.pt/home/-/dre/115991688/details/maximized(link is external)

12. Fitzgerald, Tanya e Gunter, Helen M (2017) Debating the agenda: the incremental uberisation of the field, Journal of Educational Administration and History, 49:4, 257-263; e Khan, Fazal (2016), “The ‘Uberization’ of Healthcare: The Forthcoming Legal Storm over Mobile Health Technology’s Impact on the Medical Profession”, Health Matrix: The Journal of Law Medicine, vol. 26. http:// scholarlycommons.law.case.edu/healthmatrix/vol26/iss1/8https:// doi.org/10.1080/00220620.2017.1342980


FONTE: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Trabalho/Uberizacao-desafios-laborais-e-sociais/56/46143

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